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Economia

O que é arrematação em leilão

Não existe negociação nem arrependimento: o edital foi escrito antes de você chegar.

Por · · 5 min de leitura
Martelo de leilão sobre mesa simples em escritório vazio

Martelo de leilão sobre mesa simples em escritório vazio

Quem começa a olhar leilão esbarra logo numa palavra que aparece em todo edital e que ninguém explica: arrematação. Entender o que é arrematação em leilão é o passo que separa quem dá um lance consciente de quem descobre a obrigação depois.

Ela não é a mesma coisa que ganhar o lance.

O que a palavra significa

Arrematar é adquirir um bem em leilão público mediante o lance vencedor e o cumprimento das condições do edital. A arrematação é o ato que transfere o direito sobre o bem, e ela se conclui com o pagamento e com a expedição do documento correspondente.

A diferença prática em relação a uma compra comum é que aqui não existe negociação, não existe contrato bilateral discutido e, em regra, não existe direito de arrependimento. O edital é a regra, e ele foi escrito antes de você chegar.

Por isso a leitura do edital vem antes de qualquer lance. Quem está começando costuma comparar oportunidades por estado, e listas como a de leilão de imóveis no RS ajudam a ver o volume real de ofertas antes de escolher onde estudar a fundo.

As etapas até o bem ser seu

Do lance à posse, em ordem
EtapaO que acontece
HabilitaçãoCadastro e envio de documentos ao leiloeiro
Lance vencedorMaior oferta acima do lance mínimo
Auto de arremataçãoDocumento que formaliza o ato
PagamentoValor do bem mais comissão do leiloeiro
Carta de arremataçãoTítulo que permite registrar o imóvel
Imissão na posseEntrada efetiva no bem, se ele estiver ocupado

As duas últimas linhas são onde o prazo costuma se alongar, principalmente em imóvel ocupado.

O que conferir antes do lance

  1. Leia o edital inteiro. É ele que define débitos, prazos e responsabilidades.
  2. Verifique a ocupação. Imóvel ocupado muda o custo e o tempo até a posse.
  3. Levante os débitos. IPTU, condomínio e taxas podem ou não ficar com você, conforme o edital.
  4. Some a comissão. Em geral 5% sobre o valor da arrematação, além do preço.
  5. Confira a matrícula. Penhoras e restrições aparecem ali, não no anúncio.

Leilão judicial e extrajudicial

No judicial, o bem é vendido dentro de um processo, por determinação do juiz. A carta de arrematação é expedida pelo juízo e costuma dar mais segurança quanto à validade do ato, ainda que a desocupação possa demorar.

No extrajudicial, a venda decorre de um contrato, tipicamente de alienação fiduciária, e segue rito próprio. É mais rápido, e por isso mesmo exige atenção redobrada com a regularidade do procedimento e com o histórico do bem.

Como ler uma matrícula antes de dar lance

A matrícula é a certidão de nascimento do imóvel, e é nela que está a informação que o anúncio não traz. Ela é obtida no cartório de registro de imóveis da região do bem, hoje quase sempre pela internet, com custo baixo, e vale a leitura completa e não só da última página.

O documento é organizado em ordem cronológica, com cada ato numerado. Ali aparecem os proprietários anteriores, as transmissões, as hipotecas, as alienações fiduciárias, as penhoras, as indisponibilidades e os averbamentos de construção, que informam a área efetivamente regularizada.

Dois pontos merecem atenção especial. O primeiro é a existência de penhoras de outros processos, que podem seguir onerando o bem conforme o caso. O segundo é a diferença entre a área registrada e a área real construída, porque construção não averbada gera custo de regularização que sai do bolso do arrematante.

Débitos: o que fica e o que não fica com você

A pergunta sobre dívidas antigas é a que mais gera desentendimento depois, e a resposta começa sempre no edital, que precisa dizer expressamente como cada categoria será tratada. Editais bem redigidos informam se os débitos serão quitados com o produto da venda ou assumidos pelo arrematante.

Como regra geral, os tributos que incidem sobre o imóvel, como o imposto predial, acompanham o bem e não a pessoa, o que os torna cobráveis do novo proprietário quando o edital não prevê a quitação. Já dívidas pessoais do antigo dono, sem relação com o imóvel, não seguem o bem.

A dívida de condomínio ocupa um lugar próprio e frequentemente é assumida pelo arrematante quando o edital assim determina. Por isso o levantamento prévio junto à administradora do condomínio e à prefeitura, antes do lance, é uma etapa que muda o cálculo do negócio de forma decisiva.

Depois da arrematação: o caminho até a posse

Cumpridas as obrigações de pagamento, vem a expedição do documento que formaliza a aquisição e permite o registro. Só com o registro efetivado na matrícula é que a propriedade se transfere, e é esse o passo que muita gente adia por achar que a carta em mãos já basta.

Se o imóvel estiver desocupado, a entrada costuma ser simples. Se estiver ocupado, o caminho passa por tentativa de acordo com o ocupante ou pela via judicial, com a ação própria de imissão na posse, cujo tempo depende da comarca e da resistência apresentada.

Vale organizar desde o início uma reserva para essa etapa, incluindo eventual acordo, honorários e custas, além do custo de manter o imóvel enquanto ele não gera retorno. É essa reserva, e não o valor do lance, que costuma separar a arrematação bem-sucedida da que vira dor de cabeça.

Perguntas frequentes sobre arrematação

Posso desistir depois de arrematar?

Em regra não, e a desistência costuma implicar perda de valores e outras penalidades previstas no edital.

Quem paga a comissão do leiloeiro?

O arrematante, sobre o valor da arrematação, em percentual definido no edital.

Preciso de advogado?

Não é obrigatório para dar lance, mas a análise da matrícula e do edital costuma compensar o custo.

Dívidas antigas do imóvel ficam comigo?

Depende do edital e da natureza do débito. É justamente por isso que a leitura vem antes do lance.

Quanto tempo leva para sair a carta de arrematação?

Varia conforme o tipo de leilão e a comarca. Em leilão judicial depende do andamento processual após o pagamento.

Posso visitar o imóvel antes do lance?

Nem sempre, principalmente se estiver ocupado. Quando há visitação, ela é informada no edital.

Resumo

Arrematar é adquirir o bem pelo lance vencedor cumprindo o edital, e o ato só se completa com pagamento e documento. O caminho vai da habilitação à imissão na posse, e é nas duas últimas etapas que o prazo se alonga. Edital, ocupação, débitos, comissão e matrícula são os cinco pontos a conferir antes de qualquer lance, porque depois não há arrependimento.

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